domingo, 17 de julho de 2011

Lei permite criação de empresa individual de responsabilidade limitada

Dentro de seis meses, a contar desta terça-feira (12), o empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa nem terá seus bens comprometidos para, por exemplo, pagar dívidas tributárias, como ocorre hoje com o modelo de empresa individual.
Esses são os principais diferenciais da Lei 12.441, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
De acordo com a nova lei, “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país", atualmente em torno de R$ 55 mil.
O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado e sancionado ontem pela presidenta Dilma Rousseff sofreu apenas um veto no Artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância".
O nome empresarial deverá necessariamente conter a expressão Eireli - constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.).
Pela lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a essa concentração.

DVA

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é o informe contábil que evidencia, de forma sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em determinado período e sua respectiva distribuição.
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Fique de Olho

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Invista em Letras do Tesouro Nacional

Se você é uma pessoa que gosta de Aplicar seu dinheirinho suado e quer ter uma uma boa renda no final da aplicação, então invista no tesouro direto


Uma das principais vantagens do Tesouro Direto é a possibilidade do investidor montar sua carteira de acordo com os seus objetivos, adequando prazos de vencimento e indexadores às suas necessidades.

Os títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto são considerados ativos de renda fixa porque o rendimento pode ser dimensionado no momento da aplicação, ao contrário dos ativos de renda variável (ações e etc.) cujo retorno não pode ser estimado no instante da aplicação. Face à menor volatilidade dos ativos de renda fixa, este tipo de investimento é considerado mais conservador do que os ativos de renda variável, ou seja, o risco é menor.

O fato de ser considerado ativo de renda fixa não quer dizer que os preços e taxas dos títulos públicos do Tesouro Direto não apresentem variação ao longo do tempo. Os títulos públicos são marcados a mercado, o extrato/saldo do investidor reflete o preço de mercado dos títulos. Desta forma, havendo queda nos preços negociados no mercado, o saldo do investidor cairá. Por outro lado, se houver valorização do título, o saldo do investidor irá se elevar.

O Tesouro Nacional não pode afirmar se o investidor obterá ganho ou perda financeira no caso de venda antecipada, dependerá das condições de mercado na referida data. Entretanto, se o investidor "carregar" os títulos de sua carteira até a data de vencimento, receberá o valor correspondente à rentabilidade bruta pactuada no momento da compra.

Entre os títulos públicos ofertados, o investidor deve escolher aqueles cujas características sejam compatíveis com o seu perfil. Há títulos de curto, médio e longo prazo; e indexados a índices de inflação, taxa Selic ou prefixados. A seguir, explicamos as características dos títulos, as vantagens e os riscos envolvidos:



LTN: Letras do Tesouro Nacional

Por se tratar de título prefixado, o investidor tem a exata noção do retorno do título se carregá-lo até a data de vencimento.

Vantagens:
• O investidor sabe exatamente a rentabilidade a ser recebida até a data de vencimento;
• O investidor sabe exatamente o valor bruto a ser recebido por unidade de título na data de vencimento (R$ 1.000,00):
• Tem fluxo simples: uma aplicação e um resgate;
• Maior disponibilidade de vencimentos para a negociação no Tesouro Direto;
• Indicado para o investidor que acredita que a taxa prefixada será maior que a taxa de juros básica da economia.


Desvantagens:

• Rendimento nominal. O investidor está sujeito a perda de poder aquisitivo em caso de alta de inflação;
• O investidor que não conseguir “carregar” o título até o vencimento pode ter rentabilidade maior ou menor do que a acordada.

Perfil do investidor:
 menos conservador.


NTN-F: Notas do Tesouro Nacional – Série F

Como a LTN, o investidor sabe exatamente o retorno do título se carregá-lo até a data de vencimento. Entretanto, no caso da NTN-F, o investidor recebe um fluxo de cupons semestrais de juros, o que pode possibilitar aumento de liquidez e reinvestimentos.

Vantagens:
• O investidor sabe exatamente a rentabilidade a ser recebida até a data de vencimento;
• O investidor sabe exatamente o valor bruto a ser recebido por unidade de título na data de vencimento (R$ 1.000,00);
• Indicado para o investidor que deseja obter um fluxo de rendimentos periódicos (cupons semestrais) a uma taxa de juros pré-definida;
• Indicado para o investidor que acredita que a taxa prefixada será maior que a taxa de juros básica da economia.


Desvantagens:

• Rendimento nominal. O investidor está sujeito a perda de poder aquisitivo em caso de alta de inflação e juros.
• O investidor que não conseguir “carregar” o título até o vencimento pode ter rentabilidade maior ou menor do que a acordada.

Perfil do investidor:
 menos conservador.


NTN-B: Notas do Tesouro Nacional – Série B

Permite ao investidor obter rentabilidade em termos reais, se protegendo da elevação do IPCA. Além disso, o investidor recebe um fluxo de cupons semestrais de juros, o que aumenta a liquidez possibilitando reinvestimentos.

Vantagens:
• Proporciona rentabilidade real;
• Indicado para o investidor que deseja obter um fluxo de rendimentos periódicos (cupons semestrais);
• Indicado para o investidor que deseja uma rentabilidade pós-fixada indexada ao IPCA;
• Indicado para o investidor que deseja fazer poupança de médio/longo prazos, inclusive para aposentadoria, compra de casa e outros.

Desvantagens:

• Preço do título flutua em função da expectativa de inflação dos agentes financeiros. O investidor que não conseguir “carregar” o título até o vencimento pode ter rentabilidade maior ou menor do que a acordada.

Perfil do investidor:
 conservador.


NTN-B Principal

Permite ao investidor obter rentabilidade em termos reais, se protegendo da elevação do IPCA.

Vantagens:
• Proporciona rentabilidade real;
• Indicado para o investidor que deseja uma rentabilidade pós-fixada indexada ao IPCA;
• Indicado para o investidor que deseja fazer poupança de médio/longo prazos, inclusive para aposentadoria, compra de casa própria, etc;
• Traz mais conforto ao investidor, pois suprime a preocupação e o trabalho necessários ao re-investimento, e reduz o custo de transação;
• Formação de preços simplificada, com metodologia de cálculo mais fácil para o investidor em relação NTN-B que paga cupom de juros semestral.


Desvantagens:

• Preço do título flutua em função da expectativa de inflação dos agentes financeiros. O investidor que não conseguir “carregar” o título até o vencimento pode ter rentabilidade maior ou menor do que a acordada.

Perfil do investidor:
 conservador.


LFT: Letras Financeiras do Tesouro

Vantagens:
• Indicado para o investidor que deseja uma rentabilidade pós-fixada indexada à taxa de juros da economia (Selic);
• Fluxo simples: uma aplicação e um resgate.


Desvantagens:

• Preço do título flutua em função da expectativa de taxa de juros dos agentes financeiros.

Perfil do investidor: mais conservador.


fonte:

Historia da Poupança da Caixa

Bem pessoal, pesquisando Artigos para postar no blogger encontrei algo muito interessante que fala da historia da poupança que pode ser encontrado no site do banco da caixa econômica federal clique aqui.
A CAIXA é uma das instituições mais tradicionais do país quando se pensa em Poupança. Ela ocupa a posição de instituição líder nesse segmento, com 23 milhões de contas de Poupança, o que corresponde a mais de 30% de todo o mercado nacional.
Para conquistar a confiança de todo o Brasil, foram necessários 149 anos de muito trabalho. Conheça a seguir um pouco desta história.

Origem

A origem da Poupança remonta ao início da atividade da CAIXA como instituição financeira ainda no século XIX. Aliás, os surgimentos da CAIXA e da Poupança estão entrelaçados, uma vez que o banco foi criado para, principalmente, recolher os depósitos dos brasileiros, especialmente aqueles de classes sociais menos favorecidas.
Essa associação pode ser percebida em trechos do Decreto nº 2.723, de 12 de janeiro de 1861, que criou a Caixa Econômica da Corte. No Artigo 1º, o então Imperador Dom Pedro II afirmava: "A Caixa Econômica estabelecida na cidade do Rio de Janeiro (...) tem por fim receber, a juro de 6%, as pequenas economias das classes menos abastadas e de assegurar, sob garantia do Governo Imperial, a fiel restituição do que pertencer a cada contribuinte, quando este o reclamar (...)".
Ou seja, a Poupança foi inicialmente concebida como uma reserva monetária para as camadas mais pobres da população, ou, na linguagem popular, como o "pé-de-meia" que serviria de "socorro" nos momentos mais difíceis, inclusive como uma garantia para a velhice. Sob a égide do poder público, a Poupança foi considerada um investimento seguro, garantido.

A Poupança dos escravos

Um capítulo importante da história da Poupança na CAIXA diz respeito à aceitação de depósitos de escravos, resultado das transformações sociais e políticas por que passava o país na segunda metade do século XIX.
Essa possibilidade foi aberta pela Lei nº 2.040, de 1871, que permitia ao escravo formar um pecúlio, por meio de doações, legados e heranças, ou renda proveniente de algum tipo de trabalho.
De acordo com o Decreto nº 5.153, de 13 de novembro de 1872, que regulamentou a Lei nº 2.040 do ano anterior, as Caixas Econômicas poderiam recolher os depósitos feitos pelos "escravos de ganho", isto é, aqueles que trabalhavam em atividades que auferissem renda tanto para seus senhores como para si mesmos.
Foi dessa forma que as Caixas Econômicas passaram a receber depósitos de escravos nas diversas províncias brasileiras. Como todos os depositantes, os escravos recebiam da CAIXA uma caderneta de controle de depósitos e retiradas. A única diferença é que na caderneta deles constava o nome do seu senhor, uma vez que era necessária a autorização deste para que a conta do escravo fosse aberta.

A evolução da Poupança

Desde a criação da CAIXA até o advento da República, várias foram as modificações introduzidas no regime de funcionamento da Poupança, especialmente no que diz respeito ao percentual de remuneração dos depósitos. É o que ocorreu, por exemplo, com o Decreto nº 5.594, de 18 de abril de 1874. Nesse decreto, determinava-se que as taxas de juros não seriam superiores a 6% anuais e que a taxa seria fixada anualmente.
Com o início do regime republicano, não ocorreram mudanças substanciais na estrutura de funcionamento das Caixas, pelo menos até o ano de 1915, quando entrou em vigor um novo regulamento, por meio do Decreto nº 11.820, de 15 de dezembro.
De acordo com esse regulamento, os juros passariam a ser estipulados pelo governo, anualmente, conforme as circunstâncias locais. Percebe-se que o governo da época preocupou-se em não definir um patamar unificado para todo o país e, ao que tudo indica, retirou do Conselho Fiscal de cada Caixa o poder de estabelecer as remunerações, centralizando tal decisão. Além disso, por esse novo regulamento, foi aberta a possibilidade de a mulher casada instituir sua própria caderneta, salvo expressa oposição do marido.
Contudo, no governo republicano, a mais importante modificação introduzida no regulamento da Caixa Econômica deu-se com o Decreto nº 24.427, de 14 de junho de 1934. Além de introduzir novos parâmetros para o funcionamento dos depósitos, foi instituído o Conselho Superior, um órgão de fiscalização e controle das diversas Caixas Econômicas então existentes.
O regulamento de 1934 propiciou uma ampliação das funções das Caixas Econômicas Federais, com amplos reflexos no montante de depósitos que elas passaram a recolher em comparação com o regime anterior de funcionamento. Em cinco anos, o montante de depósitos passou de Cr$ 909.980.000,00 para Cr$ 2.078.243.000,00 – uma evolução de mais de 200%. E, ao longo dos anos, esse crescimento continuou a acontecer de forma surpreendente.
Em 1964 houve mais uma importante modificação nas cadernetas de Poupança. Por meio da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, foi instituída a correção monetária para os depósitos de Poupança. Ou seja, além da remuneração anual de 6% (0,5% ao mês), os valores depositados em cadernetas passaram a ser atualizados mensalmente pela correção monetária, conforme percentual definido pelo Banco Central do Brasil. Esse sistema de correção vigorou até 1994, ano em que foi instituído o Plano Real.
Atualmente, os valores depositados na Poupança da CAIXA são remunerados mensalmente a uma taxa de juros de 0,5%, aplicada sobre os valores atualizados pela Taxa Referencial (TR).

Ativo, Passivo?


Em contabilidade, Ativo é um termo básico utilizado para expressar o conjunto de bens, valores, créditos, direitos e assemelhados que forma o patrimônio de uma pessoa, singular ou coletiva, num determinado momento, avaliado pelos respectivos custos.
Tipos de ativos

O balanço é um documento essencial para a análise financeira. O balanço tem de respeitar a equação fundamental da contabilidade financeira: Ativo = Passivo + Capital Próprio.
De acordo com a técnica de contabilidade financeira, na categoria ativo do balanço patrimonial, as contas devem estar dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nela registados, dividido em dois grupos principais: ativo imobilizado (ou não circulante) e ativo circulante.
Divisão detalhada de ativos do balanço patrimonial:
  • Imobilizado (não circulante):
    • Imobilizado incorpóreo
      • Exemplo: trespasses.
    • Imobilizado corpóreo
      • Exemplos: terrenos e recursos naturais, edifícios e outras construções, equipamentos, ferramentas.
    • Investimentos financeiros
      • Exemplos: partes de capital em empresas do grupo, títulos e outras aplicações financeiras.
  • Circulante
    • Existências
      • Exemplos: semi-produtos, mercadorias.
    • Dívidas de terceiros de curto prazo
      • Exemplos: dívidas de clientes, títulos a receber de clientes, dívidas de cobrança duvidosa de clientes, dívidas do estado e outros entes públicos.
    • Depósitos bancários e caixa
      • Exemplos: depósitos bancários, dinheiro em caixa.
    • Acréscimos e diferimentos
      • Exemplos: acréscimos de proveitos, custos diferidos.

Ativo financeiro

Significado 1: ativo financeiro é um valor mobiliário que representa direitos sobre ativos reais que podem ser tangíveis (edifícios, equipamentos, etc) ou intangíveis (conhecimentos tecnológicos, marcas, patentes, etc).
Significado 2: ativo financeiro é todo e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida (acções, dinheiro, letra de câmbio, etc).
Significado 3: categoria de ativo empregada nos balanços que compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
A valorização de um activo financeiro está dependente que ocorra uma variação do risco associado a esse activo num dado intervalo de tempo. O conceito de investimento envolve dois aspectos muito importantes: Tempo e Risco. Investir significa "sacrificar algo agora" para obter "benefícios no futuro".
História da definição

Cumpre ressaltar a evolução da Teoria Contábil na definição de Ativo: durante muito tempo se definiu os bens do Ativo como aqueles que a Entidade detivesse o chamado "Direito de Propriedade" (escola do Personalismo, por exemplo). Com o advento do Patrimonialismo, qualquer bem que seja utilizado economicamente pela Entidade, passou a figurar no Ativo. Para aqueles bens em que a propriedade não é exatamente da entidade mas está fazendo parte dos seus ativos, sua contrapartida figurará no Passivo (Obrigações), geralmente são "bens" numerários.
Na Contabilidade Pública brasileira, há grande quantidade de contas de compensação, que figuram em Ativos para fins de controle e análise, ou seja, independem das relações diretas jurídicas e ecônomicas com um determinado bem.

Passivo

Em contabilidade, o passivo corresponde ao saldo das obrigações devidas, enquanto no ativo se representam os bens e direitos que pertencem a uma determinade entidade. O passivo é a coluna da direita em um balanço patrimonial.
O passivo é um recurso controlado por uma entidade e um acontecimento passado e do qual se esperam que fluam benefícios econômicos no futuro, cuja liquidação se espera um ex-fluxo de recursos.
O passivo monetário representa bens numerários que ainda vão ser repassados aos seus verdadeiros proprietários em um momento futuro, e que está na entidade apoiando ou ajudando a gerar novos recursos financeiros para o devedor. O passivo não-monetário representa obrigações de lançamentos futuros no resultado do período daqueles ganhos já efetivados, porém não pertencentes ao atual exercício.
Na contabilidade brasileira, por força da legislação o passivo se divide em:
  • Passivo propriamente dito (passivo exigível) e patrimônio líquido (passivo não exigível). O Passivo exigível se sub-divide em passivo exigível a curto prazo, passivo exigível a longo prazo e resultado de exercícios futuros (Direito Privado).
  • Passivo financeiro e passivo permanente, conforme lei 4.320/64 (direito público, que regulamenta a contabilidade pública).
Para fins de análise contábil, as contas contábeis que compõe o passivo exigível curto e longo prazo (direito privado), podem ser inicialmente segregadas em obrigações em moeda nacional, e obrigações em moeda estrangeira. A partir desse início, pode se proceder as sub-divisões, a serem compostas das principais obrigações. Como exemplo: salários, remunerações e encargos a pagar, empréstimos e financiamentos a pagar, fornecedores e prestadores de serviços a pagar, tributos a pagar e a recolher, adiantamentos a clientes, provisões etc.
O resultado de exercícios futuros em geral se divide em receitas e custos diferidos.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Balanço Patrimonial


balanço patrimonial, após reformulação dada pela lei 11.638/07 juntamente com a MP 449/08, a princípio introduziram um novo conceito globalizado para este demonstrativo. Ocorre que atualmente (2008 em diante) neste demonstrativo deve ser evidenciado tanto para o ativo quanto para o passivo a parcela que corresponde ao "circulante" da empresa e ao "não-circulante Na Contabilidade e no Direito, a palavra "balanço" decorre do equilíbrio ou da igualdade expresso nas seguintes fórmulas contábeis:
  • Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido
  • Aplicações = Origens.
Cientificamente falando, o balanço patrimonal é obrigatório para todos os empresários e sociedades com duas exceções previstas (Rurais e pequenos empresários) e sua estrutura é uma consequencia das partidas dobradas aonde para um ou mais crédito existirá um ou mais debito de mesmo valor. Os "pequenos empresários" são as empresas familiares onde a própria família trabalha nela e não tem empregados contratados, não os confunda com os donos de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Grosso modo podemos pensar em parte na idéia de uma balança de dois pratos, onde sempre encontramos a igualdade. A balança ainda remete à idéia de mensuração do peso. Só que no caso do Balanço Patrimonial não se mede o peso, mas o patrimônio.
O termo patrimonial tem origem no patrimônio da empresa, ou seja, conjunto de bens, direitos e obrigações.
Juntando as duas partes, obtém-se o balanço patrimonial, equilíbrio do patrimônio, igualdade patrimonial. Em sentido amplo, o balanço evidencia a situação patrimonial da empresa em determinada data.
Em terminologia moderna em uso no Brasil, o Balanço é uma demonstração contábil que tem por finalidade apresentar a posição contábil, financeira e economica de uma entidade (em geral uma empresa) em determinada data, representando uma posição estática (posição ou situação do patrimônio em determinada data).
No Direito Privado, era chamado anteriormente pelo Código Comercial Brasileiro de "Balanço Geral". A partir da lei 6.404/76, o Balanço das companhias passou a ser denominado de "Balanço Patrimonial", procurando diferenciar essa Demonstração Contábil do "Balanço Financeiro", próprio das entidades sem fins lucrativos. O Código Comercial foi revogado e substituído pelo Código Civil, notadamente pelo Livro II "Do Direito de Empresa" que tem início em seu art. 966.
O Balanço apresenta os Ativos (bens e direitos) e Passivos (obrigações) e o Patrimônio Líquido, que é resultante da diferença entre o total de ativos e passivos.

fonte:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Balan%C3%A7o_patrimonial

quarta-feira, 13 de julho de 2011

O que é Ciências Contábeis?

Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira. O nome deriva do uso das contas contábeis. De acordo com a doutrina oficial brasileira (organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade), a contabilidade é uma ciência social, da mesma forma que a economia e a administração. No Brasil, os profissionais de contabilidade são chamados de contabilistas. Aqueles que concluem os cursos de nível superior de Ciências Contábeis recebem o diploma de bacharel em ciências contábeis (Contador). Existe também o título técnico de contabilidade aos que têm formação de nível médio/técnico.